Julgamento da derrocada de Borba será repetido por ordem do Tribunal da Relação
O Tribunal da Relação de Évora ordenou a repetição total do julgamento do caso da derrocada de um troço da Estrada Municipal 255, em Borba, que em 2018 causou a morte de cinco pessoas. A decisão anula a absolvição dos seis arguidos, proferida em primeira instância pelo Tribunal de Évora, em fevereiro deste ano. As juízas desembargadoras deliberaram por unanimidade o reenvio do processo, fundamentando a decisão na existência de "contradição insanável na fundamentação" e "erro notório na apreciação da prova" por parte do tribunal de primeira instância. Segundo a Relação, o acórdão de absolvição continha um erro crucial ao considerar que o risco de colapso da estrada não era conhecido. Pelo contrário, as desembargadoras afirmam que "o risco de desmoronamento e de colapso da Estrada Municipal 255 era conhecido de todos os arguidos". Os seis arguidos, que incluíam funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia e o vice-presidente da Câmara de Borba à data dos factos, estavam acusados de homicídio por omissão e violação das regras de segurança. A anulação da absolvição e a ordem para um novo julgamento representam uma reviravolta significativa no processo judicial, reabrindo a procura por responsabilidades na tragédia que marcou a comunidade de Borba.



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