A decisão tem implicações práticas imediatas e significativas: os contribuintes que, nos últimos quatro anos, pagaram IRS sobre mais-valias calculadas com base num VPT superior ao preço de venda efetivo, podem agora contestar essas liquidações.
Abre-se assim a possibilidade de reaverem o imposto pago em excesso, apresentando provas como a escritura ou testemunhas para demonstrar o valor real da transação.













