Segundo o advogado João Leitão Figueiredo, as autoridades poderiam emitir ordens de deteção com base num "risco significativo", um conceito que considera "relativamente vago".
Estas ordens poderiam vigorar por períodos longos — até 24 meses para a difusão de material e 12 meses para aliciamento —, permitindo uma vigilância prolongada das comunicações privadas.
O alcance da medida é vasto, incluindo conversas protegidas por encriptação de ponta a ponta, o que, na prática, anularia os mecanismos de segurança que as empresas foram incentivadas a implementar. Figueiredo alerta para uma "destruição inalterável da confiança no sigilo das comunicações", uma vez que a monitorização seria de natureza preventiva e generalizada, analisando todas as comunicações de um serviço, mesmo sem suspeitas concretas sobre um utilizador específico.
Esta abordagem levanta questões sobre a sua proporcionalidade e o potencial para um acesso indiscriminado a informações sensíveis, colidindo com direitos fundamentais protegidos por constituições nacionais e pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE.









