A Comissão Europeia considera que estas barreiras violam diretamente o Artigo 40.º da LSD, que prevê o acesso a dados para fins de investigação. No caso específico da Meta, Bruxelas alega ainda que a empresa não cumpriu as obrigações de fornecer aos utilizadores mecanismos simples para notificar conteúdos ilegais e contestar decisões de moderação. As empresas têm agora a oportunidade de responder às acusações, que serão consideradas na decisão final. Em resposta, um porta-voz do TikTok afirmou que a empresa está "empenhada na transparência" e a analisar as conclusões, mas alertou que os requisitos para flexibilizar as medidas de proteção de dados colocam a LSD e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) "em conflito direto". A plataforma de vídeos curtos apelou aos reguladores para que clarifiquem como estas obrigações devem ser conciliadas, sublinhando os investimentos já realizados na partilha de dados com equipas de investigação.

Esta ação da Comissão Europeia representa um passo significativo na aplicação da nova legislação digital, que visa aumentar a responsabilidade das grandes plataformas online.

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