Este acesso é considerado fundamental para permitir uma análise independente dos riscos sistémicos associados aos algoritmos das plataformas, como a disseminação de desinformação ou conteúdos ilegais. Adicionalmente, a Comissão concluiu que a Meta, especificamente em relação ao Instagram e ao Facebook, falhou em fornecer aos utilizadores “mecanismos simples para notificar conteúdos ilegais e contestar decisões de moderação de conteúdo”.

As empresas têm agora a oportunidade de responder a estas acusações, e as suas alegações serão tidas em conta na decisão final. Em resposta, o TikTok argumentou que os requisitos da LSD para flexibilizar as medidas de proteção de dados colocam a lei “em conflito direto” com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), apelando aos reguladores para que clarifiquem como as duas legislações devem ser conciliadas. Este processo representa uma das primeiras grandes ações de fiscalização ao abrigo da LSD, sinalizando a determinação da União Europeia em responsabilizar as grandes plataformas online.