A transposição da diretiva europeia NIS 2 para a legislação portuguesa, através do Decreto-Lei n.º 125/2025, marca uma viragem fundamental na abordagem à cibersegurança, colocando uma responsabilidade direta e significativa sobre os órgãos de Gestão, Direção e Administração (GDA) das empresas. Esta nova lei alarga o âmbito de aplicação a mais setores críticos e estabelece deveres claros para os líderes, que deixam de poder delegar totalmente a responsabilidade pela segurança digital. Com o novo enquadramento, os gestores de topo são obrigados a aprovar e supervisionar a implementação de medidas de gestão de risco de cibersegurança, tratando-o como um pilar estratégico do negócio e não apenas como uma questão técnica do departamento de TI.
A legislação exige que os membros dos GDA participem em formação específica sobre cibersegurança para compreenderem os riscos e poderem tomar decisões informadas.
Mais importante ainda, a lei introduz um regime de responsabilidade pessoal: em caso de incumprimento grave ou reiterado das obrigações, os gestores podem ser considerados pessoalmente responsáveis, enfrentando sanções que podem incluir a suspensão temporária do exercício de funções de gestão.
Outra alteração relevante é a proteção conferida aos chamados "hackers éticos".
A lei passa a prever um enquadramento que protege os investigadores de segurança que, de boa-fé, reportem vulnerabilidades às entidades competentes, incentivando a divulgação responsável de falhas sem o receio de repercussões legais. Esta mudança legislativa reflete uma tendência global de tratar a cibersegurança como uma matéria de governação corporativa, essencial para a resiliência das organizações e para a proteção das infraestruturas críticas nacionais e europeias.
Em resumoA implementação da NIS 2 em Portugal eleva a cibersegurança ao nível da administração, responsabilizando diretamente os gestores pela proteção das suas organizações. Esta mudança exige uma maior literacia digital nos cargos de topo e integra a segurança como um elemento central da estratégia empresarial, ao mesmo tempo que legitima o papel dos investigadores de segurança.