Esta medida alinha Portugal com o esforço concertado da UE para criar um ambiente online mais seguro e transparente, responsabilizando as plataformas digitais pelos conteúdos que alojam e distribuem. A implementação do DSA é um pilar central da estratégia digital da UE, procurando equilibrar a inovação com a proteção dos utilizadores e os direitos fundamentais.
Portugal avança com implementação do Regulamento dos Serviços Digitais da UE
O Governo português aprovou uma proposta de lei que assegura a execução nacional do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) da União Europeia, uma peça legislativa fundamental para a regulação do mercado digital. A ANACOM foi designada como a autoridade competente para supervisionar a aplicação das novas regras, que visam combater a disseminação de conteúdos ilegais online e estabelecer deveres para os prestadores de serviços digitais. A nova legislação nacional transpõe o Regulamento (UE) 2022/2065, que estabelece um mercado único para os serviços digitais em toda a União. O diploma define "deveres comuns para os prestadores de serviços digitais" e estabelece as regras para combater a difusão de conteúdos ilícitos. Para evitar a fragmentação de responsabilidades e simplificar os processos, o Governo optou por concentrar os poderes de supervisão numa única entidade, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). A lei detalha os poderes da ANACOM e o seu modelo de cooperação com as autoridades judiciais e outras entidades administrativas competentes.



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