UE lança programa de 150 mil milhões de euros para investimento em Defesa
Portugal e outros 17 Estados-membros da União Europeia manifestaram interesse em aceder ao novo programa europeu de empréstimos para investimentos em Defesa, conhecido como SAFE. Esta iniciativa visa mobilizar até 150 mil milhões de euros para reforçar a capacidade industrial e militar do bloco face ao novo paradigma de segurança na Europa. O programa SAFE (Strategic Autonomy for Europe) foi concebido para oferecer empréstimos em condições favoráveis aos Estados-membros, incentivando o investimento conjunto na aquisição e desenvolvimento de capacidades de defesa. A adesão de uma maioria de países, incluindo Portugal, demonstra uma consciência crescente da necessidade de fortalecer a base industrial e tecnológica de defesa europeia. O ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, já constituiu um grupo de trabalho para elaborar a proposta formal de manifestação de interesse e o subsequente pedido de assistência financeira. Segundo fontes governamentais, Portugal pretende liderar dois projetos de aquisição conjunta de armamento, embora os detalhes específicos ainda não tenham sido divulgados.
Esta iniciativa surge num contexto de crescente instabilidade geopolítica, marcada pela invasão russa da Ucrânia, e em linha com os compromissos assumidos no âmbito da NATO para aumentar as despesas com a Defesa. O programa é um pilar fundamental da estratégia da UE para alcançar uma maior autonomia estratégica, reduzindo a dependência de fornecedores externos e promovendo a cooperação entre as indústrias de defesa dos Estados-membros.
O objetivo é garantir que a Europa tenha os meios necessários para proteger os seus cidadãos e interesses de forma mais autónoma e eficaz.
Em resumoO programa SAFE da UE representa um passo significativo para reforçar as capacidades de defesa coletiva do bloco, com a maioria dos Estados-membros, incluindo Portugal, a sinalizar a intenção de utilizar este novo mecanismo financeiro para responder às necessidades militares urgentes.
Artigos
5