Portugal avança com implementação da Lei dos Serviços Digitais da UE
O Governo português aprovou uma proposta de lei que visa assegurar a execução nacional do Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia (Regulamento (UE) 2022/2065), estabelecendo um novo enquadramento para o combate à difusão de conteúdos ilegais online. A nova legislação designa a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) como a única autoridade competente para a supervisão dos serviços digitais no país. Esta decisão de centralizar as competências na ANACOM tem como objetivo "evitar a fragmentação de atribuições e simplificar a identificação e interação" para cidadãos, empresas e outras entidades. A proposta de lei detalha os poderes da ANACOM e define o modelo de cooperação que esta entidade deverá manter com as autoridades judiciárias e outras entidades administrativas competentes, garantindo uma aplicação coordenada e eficaz das novas regras europeias.
O Regulamento dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) impõe novos deveres e responsabilidades aos prestadores de serviços digitais, como redes sociais e mercados online, para proteger os utilizadores de conteúdos nocivos e ilegais.
A iniciativa do Governo português representa um passo crucial para alinhar a legislação nacional com o novo quadro regulatório europeu, que visa criar um ambiente online mais seguro e transparente para todos os cidadãos da União.
Em resumoO Governo português aprovou a proposta de lei que implementa o Regulamento dos Serviços Digitais da UE, designando a ANACOM como a entidade central para fiscalizar e combater conteúdos ilegais online, alinhando o país com as novas regras europeias.
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