Em 2025, a medida aplicar-se-á exclusivamente aos pensionistas residentes na Suíça e no Luxemburgo.
Em 2026, será alargada aos Países Baixos, Bélgica, Reino Unido e Cabo Verde.
A partir de 2027, a prova de vida tornar-se-á universal para todos os pensionistas residentes no estrangeiro, exceto naqueles países com os quais Portugal tem acordos eficazes de troca de dados sobre óbitos. O processo de verificação decorrerá anualmente entre 1 de maio e 15 de setembro.
Os pensionistas que não cumprirem esta obrigação verão os seus pagamentos suspensos a partir de janeiro do ano seguinte.
Para facilitar o processo, foram disponibilizados três métodos: digital, através do portal da Segurança Social Direta com recurso a reconhecimento facial; presencial, nos consulados ou em balcões de serviços públicos em Portugal; e documental, através do envio de um formulário certificado por uma entidade idónea do país de residência.