O Governo português aprovou uma proposta de lei para assegurar a execução do Regulamento (UE) 2022/2065, conhecido como a Lei dos Serviços Digitais (DSA), visando combater a difusão de conteúdos ilegais online e estabelecer deveres para os prestadores de serviços digitais. A nova legislação designa a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) como a única autoridade competente para a fiscalização, numa tentativa de evitar a fragmentação de atribuições e simplificar a supervisão. A medida surge num contexto de crescente preocupação com a desinformação e o discurso de ódio online.
Um estudo recente revelou um aumento do ódio digital contra mulheres na política na Europa, fenómeno que a nova legislação procura mitigar ao impor regras mais rigorosas às plataformas.
Segundo a professora Sandra Wachter, o modelo de negócio das redes sociais, que incentiva conteúdos “escandalosos”, é parte do problema.
A nova lei portuguesa, alinhada com o DSA europeu, que entrou em vigor em fevereiro de 2024, define os poderes da ANACOM e o modelo de cooperação com autoridades judiciárias e outras entidades.
O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro, onde os conteúdos ilegais possam ser reportados e removidos de forma mais eficaz, protegendo os direitos fundamentais dos utilizadores.
A centralização na ANACOM visa garantir uma aplicação coerente e robusta das novas regras europeias em território nacional.
Em resumoPortugal avança com a implementação da Lei dos Serviços Digitais da UE, designando a ANACOM como a entidade supervisora para combater conteúdos ilegais e regular as plataformas digitais, respondendo a preocupações crescentes sobre desinformação e discurso de ódio online.