A legislação portuguesa permite a participação eleitoral destes cidadãos, mas a baixa adesão revela desafios na sua concretização.

De acordo com a lei, cidadãos de um Estado-membro da UE, bem como de outros países com acordos de reciprocidade, podem votar nas eleições autárquicas, desde que se inscrevam no recenseamento eleitoral. No entanto, um relatório do Ministério da Administração Interna indica que apenas uma pequena fração dos estrangeiros residentes exerce este direito; em Lisboa, por exemplo, apenas 3.852 dos mais de 160 mil estrangeiros estavam recenseados. Este facto contrasta com o intenso debate político sobre a nova lei de estrangeiros, que restringe o reagrupamento familiar e o acesso a vistos.

O Governo, apoiado pela AD e pelo Chega, defende a necessidade de uma "imigração mais regulada", com o ministro Leitão Amaro a afirmar que, mesmo que o Tribunal Constitucional encontre desconformidades, "o destino é o mesmo".

A oposição, por seu lado, critica a nova lei como sendo "desumana" e um "retrocesso".

Neste contexto, o direito de voto dos cidadãos da UE surge como um pilar da cidadania europeia, mas a sua baixa efetividade mostra que a integração política dos imigrantes, mesmo os comunitários, enfrenta obstáculos práticos e de informação.