Esta diretiva procura assegurar a correta classificação do estatuto de emprego dos trabalhadores de plataformas e regular a gestão algorítmica, aumentando a transparência e a proteção dos trabalhadores. A proposta do Governo português especifica que, para se comprovar a existência de um contrato de trabalho com uma plataforma, devem verificar-se cumulativamente dois requisitos: a regularidade da atividade e a dependência económica do prestador. Esta medida ilustra a concretização, a nível nacional, de um esforço europeu para modernizar o direito do trabalho e adaptá-lo às novas realidades económicas e digitais, sendo um exemplo claro do processo de integração europeia.