O Governo aprovou um decreto-lei que transpõe uma diretiva europeia relativa à cessação de créditos entre instituições financeiras. A nova legislação visa reforçar a proteção dos direitos dos consumidores quando os seus créditos são transferidos entre diferentes entidades, garantindo maior segurança jurídica no mercado único.\n\nO diploma, que obteve autorização prévia do parlamento para ser legislado pelo Governo, tem como objetivo central "preservar os direitos dos consumidores no caso de cessação de créditos", conforme explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro. Esta medida é particularmente relevante em cenários de reorganização do setor financeiro, como fusões, aquisições ou a venda de carteiras de crédito malparado, situações em que os devedores poderiam ficar numa posição mais vulnerável.
A transposição desta diretiva assegura que os direitos e as condições contratuais dos consumidores são mantidos, independentemente da entidade que passa a deter o crédito.
A nova legislação é um exemplo claro da harmonização regulatória promovida pela União Europeia para fortalecer o mercado interno e garantir um nível de proteção elevado e uniforme para todos os cidadãos europeus.
A sua implementação em Portugal alinha o ordenamento jurídico nacional com as melhores práticas europeias, reforçando a confiança dos consumidores no sistema financeiro e a estabilidade do mercado.
Em resumoPortugal implementou uma diretiva da UE que protege os consumidores na transferência de créditos entre bancos. A nova lei garante a manutenção dos direitos dos devedores em casos de venda de carteiras de crédito ou fusões, alinhando a legislação nacional com os padrões de proteção do consumidor do mercado único europeu.