A transposição desta diretiva assegura que os direitos e as condições contratuais dos consumidores são mantidos, independentemente da entidade que passa a deter o crédito.

A nova legislação é um exemplo claro da harmonização regulatória promovida pela União Europeia para fortalecer o mercado interno e garantir um nível de proteção elevado e uniforme para todos os cidadãos europeus.

A sua implementação em Portugal alinha o ordenamento jurídico nacional com as melhores práticas europeias, reforçando a confiança dos consumidores no sistema financeiro e a estabilidade do mercado.