A fiscalização preventiva e o subsequente chumbo de várias normas da nova Lei de Estrangeiros pelo Tribunal Constitucional português evidenciaram a forte interligação entre a legislação nacional de imigração e o direito da União Europeia. Tanto o Governo como os juízes do Tribunal Constitucional invocaram jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) para fundamentar as suas posições.\n\nO diploma, aprovado no Parlamento pela AD e pelo Chega, foi enviado pelo Presidente da República para fiscalização preventiva, tendo o Tribunal Constitucional (TC) chumbado cinco normas, sobretudo as que restringiam o reagrupamento familiar. No centro do debate esteve a conformidade da lei com os padrões europeus.
O Governo, pela voz do ministro Leitão Amaro, defendeu a sua proposta, afirmando que "o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos dizem e validam várias das normas que nós aprovámos". Por outro lado, o vice-presidente do TC, Gonçalo Almeida Ribeiro, numa declaração de voto vencida, criticou a maioria dos juízes por não ter procurado "respaldo noutras jurisdições, como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ou o Tribunal de Justiça da União Europeia", antes de criar "exigências constitucionais inéditas". Este episódio demonstra que, num Estado-membro da UE, as políticas nacionais de imigração não são formuladas num vácuo, estando intrinsecamente ligadas e limitadas pelos quadros jurídicos europeus e internacionais de direitos humanos, tornando o debate nacional num reflexo das tensões e obrigações a nível europeu.
Em resumoA revisão da lei de imigração em Portugal tornou-se um caso de estudo sobre a influência do direito europeu na soberania nacional. O chumbo de normas pelo Tribunal Constitucional foi fundamentado com base em jurisprudência do TJUE e do TEDH, demonstrando que as políticas migratórias nacionais estão inequivocamente condicionadas e enquadradas pela legislação e pelos valores da União Europeia.