A legislação representa a primeira iniciativa a nível da UE para regular diretamente uma matéria considerada fundamental para a saúde das democracias europeias.
O regulamento, cujas principais disposições começaram a ser aplicadas a 8 de agosto, visa combater a “degradação das condições de exercício da liberdade de imprensa” no espaço europeu, incluindo a captura dos media por interesses políticos e económicos e a disseminação de desinformação. Entre as novas regras, destaca-se a proibição de as autoridades pressionarem jornalistas para revelarem as suas fontes, nomeadamente através de detenção ou da instalação de ‘software’ de vigilância. A lei impõe também que todos os órgãos de comunicação social publiquem informações sobre os seus proprietários numa base de dados nacional, aumentando a transparência. Para os meios de comunicação social públicos, a legislação exige que os seus dirigentes sejam selecionados através de procedimentos transparentes e que o seu financiamento seja previsível e sustentável. Uma das inovações mais significativas é a criação de um mecanismo que impede as grandes plataformas digitais, como o Facebook ou o X, de removerem ou restringirem arbitrariamente conteúdos de meios de comunicação social independentes.
Segundo Carla Martins, conselheira da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), o quadro jurídico português já está “bastante alinhado” com várias das novas disposições europeias, e em certas áreas, como a transparência da publicidade institucional do Estado, Portugal está mesmo na vanguarda.