O diploma, que teve autorização prévia do parlamento, estabelece um novo quadro regulatório para a cessão de créditos.

Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a legislação visa “preservar os direitos dos consumidores no caso de cessação de créditos” entre diferentes entidades financeiras. Esta transposição alinha Portugal com as regras da União Europeia, que procuram garantir que os direitos e as condições contratuais dos devedores não sejam prejudicados em situações como a venda de carteiras de crédito malparado ou a reorganização de instituições bancárias. A nova lei pretende assegurar que os consumidores mantenham, no mínimo, o mesmo nível de proteção que tinham com o credor original, promovendo maior transparência e segurança jurídica nestas operações, que são cada vez mais comuns no setor financeiro europeu.