Uma alteração fundamental envolve a modificação do mecanismo de “presunção de laboralidade”.
Atualmente, esta presunção é aplicada automaticamente à própria plataforma digital. A nova proposta, segundo juristas citados nos artigos, permitiria que esta presunção fosse aplicada de forma mais direta às empresas intermediárias, que frequentemente gerem frotas de estafetas.
A expressão “plataforma digital” no texto legal é substituída pelo termo mais abrangente “beneficiário da atividade”, englobando tanto as plataformas como os intermediários.
Esta alteração pretende tornar mais ágil o processo de reconhecimento de um contrato de trabalho, refletindo a “realidade operacional comum” em que os estafetas são frequentemente subcontratados. A proposta adapta também os indicadores gerais de subordinação ao contexto específico do trabalho em plataformas, como o controlo sobre os horários de trabalho, restrições na aceitação de tarefas e limitações no recurso a substitutos.
Esta iniciativa legislativa demonstra o impacto direto da política a nível da UE nas leis laborais nacionais, procurando responder aos desafios da economia gig.