A reforma aplica-se aos 61 países cujos cidadãos podem atualmente viajar para a UE sem visto para estadias de curta duração.
As alterações introduzem novos fundamentos para acionar a suspensão.
Entre eles estão as “ameaças híbridas”, como a instrumentalização de migrantes por parte de Estados; os regimes de cidadania por investimento (“passaportes dourados”) que coloquem em risco a segurança europeia; o desalinhamento com a política comum de vistos da UE; e violações graves do direito internacional ou dos direitos humanos. O mecanismo permite que a Comissão Europeia, por iniciativa própria ou a pedido de um Estado-membro, reintroduza a obrigação de visto para um país específico, primeiro de forma temporária e, se os problemas persistirem, de forma permanente. Os motivos já existentes, como o aumento de pedidos de asilo infundados, recusas de entrada ou permanências ilegais, mantêm-se.
A eurodeputada Ana Miguel Pedro, negociadora do Partido Popular Europeu, afirmou que “a isenção de vistos é um privilégio, não um direito incondicional”, e que, quando a confiança é quebrada, a UE “deve responder com firmeza e clareza”.
A reforma aguarda agora a formalização pelo Conselho para entrar em vigor.














