O TJUE clarificou que esta obrigação de reconhecimento não força um Estado-membro a introduzir o casamento entre pessoas do mesmo sexo no seu direito interno, mas impede que a identidade nacional ou a ordem pública sejam invocadas para negar os direitos decorrentes do estatuto matrimonial adquirido noutro Estado-membro. A decisão estabelece que, se a transcrição em registo civil for o único meio previsto para o reconhecimento de casamentos celebrados no estrangeiro, como no caso polaco, essa modalidade deve ser aplicada "indistintamente aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo e aos celebrados entre pessoas de sexo oposto". Esta deliberação cria um precedente importante, reforçando os direitos da comunidade LGBTQ+ em toda a UE e sublinhando a primazia do direito europeu em matéria de liberdades fundamentais, mesmo em áreas de competência nacional como o estado civil.
Tribunal de Justiça da UE obriga Polónia a reconhecer casamento entre pessoas do mesmo sexo
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que todos os Estados-membros devem reconhecer um casamento entre pessoas do mesmo sexo celebrado legalmente noutro país da União, para efeitos do exercício dos direitos conferidos pelo Direito da UE. A decisão histórica surge no contexto de um caso movido por dois cidadãos polacos casados na Alemanha, cujo pedido de transcrição da certidão de casamento foi recusado pelas autoridades polacas, que não permitem o casamento homossexual. No acórdão, o tribunal sediado no Luxemburgo considerou que a recusa da Polónia viola a liberdade de circulação e de permanência dos cidadãos da UE, bem como o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar.



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