O TJUE clarificou que esta obrigação de reconhecimento não força um Estado-membro a introduzir o casamento entre pessoas do mesmo sexo no seu direito interno, mas impede que a identidade nacional ou a ordem pública sejam invocadas para negar os direitos decorrentes do estatuto matrimonial adquirido noutro Estado-membro. A decisão estabelece que, se a transcrição em registo civil for o único meio previsto para o reconhecimento de casamentos celebrados no estrangeiro, como no caso polaco, essa modalidade deve ser aplicada "indistintamente aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo e aos celebrados entre pessoas de sexo oposto". Esta deliberação cria um precedente importante, reforçando os direitos da comunidade LGBTQ+ em toda a UE e sublinhando a primazia do direito europeu em matéria de liberdades fundamentais, mesmo em áreas de competência nacional como o estado civil.