O TJUE considerou que essa recusa é contrária ao Direito da União, pois viola a liberdade de circulação e de permanência, bem como o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar. O acórdão sublinha que esta obrigação "não implica a introdução do casamento entre pessoas do mesmo sexo no direito interno" de um Estado-membro, mas força-o a reconhecer o estatuto matrimonial adquirido legalmente noutro país da UE "para efeitos do exercício dos direitos conferidos pelo Direito da União". A decisão tem implicações diretas para países como a Polónia e a Itália, onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é legalizado, obrigando as suas administrações a reconhecerem estas uniões para garantir direitos como a residência.

O tribunal argumentou que a obrigação de reconhecimento "não viola a identidade nacional nem ameaça a ordem pública do Estado-Membro".