O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que todos os Estados-membros devem reconhecer os casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados noutro país da UE, uma decisão histórica que reforça os direitos de livre circulação dos cidadãos europeus. A decisão, que já faz jurisprudência, teve origem num caso de dois cidadãos polacos casados na Alemanha, cujo pedido para transcrever a certidão de casamento para o registo civil polaco foi recusado, uma vez que a lei polaca não autoriza o casamento homossexual.
O TJUE considerou que essa recusa é contrária ao Direito da União, pois viola a liberdade de circulação e de permanência, bem como o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar. O acórdão sublinha que esta obrigação "não implica a introdução do casamento entre pessoas do mesmo sexo no direito interno" de um Estado-membro, mas força-o a reconhecer o estatuto matrimonial adquirido legalmente noutro país da UE "para efeitos do exercício dos direitos conferidos pelo Direito da União". A decisão tem implicações diretas para países como a Polónia e a Itália, onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é legalizado, obrigando as suas administrações a reconhecerem estas uniões para garantir direitos como a residência.
O tribunal argumentou que a obrigação de reconhecimento "não viola a identidade nacional nem ameaça a ordem pública do Estado-Membro".
Em resumoA decisão do TJUE representa um avanço significativo para os direitos LGBTQ+ na UE, garantindo que a liberdade de circulação não seja limitada por leis nacionais sobre o casamento. Ao separar o reconhecimento de um casamento para fins de direitos da UE da sua legalização a nível nacional, o tribunal reforça o conceito de cidadania europeia e a aplicação uniforme dos direitos fundamentais em todo o bloco.