A deliberação, que teve origem num caso envolvendo um casal polaco, reafirma a primazia do direito europeu em matéria de livre circulação e vida familiar. O caso foi levado ao tribunal por dois cidadãos polacos que se casaram na Alemanha e cujo pedido de transcrição da certidão de casamento para o registo civil polaco foi recusado pelas autoridades locais, com o argumento de que a lei polaca não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O TJUE deliberou que esta recusa constitui uma violação do direito da União, especificamente da liberdade de circulação e de permanência, bem como do direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar.
O acórdão esclarece um ponto crucial: a decisão não obriga a Polónia, ou qualquer outro Estado-Membro, a introduzir o casamento entre pessoas do mesmo sexo na sua legislação nacional.
No entanto, impõe a obrigação de reconhecer o estatuto matrimonial adquirido legalmente noutro Estado-Membro para efeitos do exercício dos direitos conferidos pelo direito da UE. Segundo o tribunal, esta obrigação "não viola a identidade nacional nem ameaça a ordem pública do Estado-Membro".
A decisão estabelece um precedente importante, garantindo que os cidadãos da UE não perdem os seus direitos familiares ao regressarem ao seu país de origem, mesmo que este não reconheça o seu estado civil.














