Esta decisão histórica reforça os direitos de livre circulação e o respeito pela vida privada e familiar dos cidadãos europeus, tendo implicações diretas para países como a Polónia.

O acórdão surge na sequência de um caso de dois cidadãos polacos, casados na Alemanha, a quem foi negada a transcrição da sua certidão de casamento no registo civil polaco.

As autoridades polacas argumentaram que tal reconhecimento violaria os princípios fundamentais da sua ordem jurídica.

No entanto, o TJUE deliberou que essa recusa é contrária ao Direito da União, pois atenta contra a liberdade de circulação e permanência, bem como o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar. O tribunal esclareceu que esta obrigação não força os Estados-Membros a introduzirem o casamento entre pessoas do mesmo sexo no seu direito interno, mas exige que reconheçam o estatuto matrimonial adquirido legalmente noutro Estado-Membro "para efeitos do exercício dos direitos conferidos pelo Direito da União".

A decisão sublinha que este reconhecimento "não viola a identidade nacional nem ameaça a ordem pública" do país em causa.

Como a transcrição é a única via prevista na Polónia para o reconhecimento de casamentos estrangeiros, o tribunal concluiu que esta deve ser aplicada sem discriminação, estabelecendo um precedente vinculativo para todos os 27 Estados-Membros.