A legislação visa garantir que produtos como o café, cacau, óleo de palma e soja, entre outros, vendidos nos 27 Estados-membros, não tenham contribuído para a desflorestação em qualquer parte do mundo.

Durante a revisão, o Conselho decidiu também excluir livros e jornais do âmbito da regulamentação, após se ter concluído que a sua produção tem um impacto residual na desflorestação.

Apesar do adiamento, o Conselho reafirmou a sua intenção de longo prazo de livrar o mercado interno de quaisquer produtos cuja produção resulte na destruição de florestas.