O decreto insta os procuradores federais a processarem criminalmente quem queimar a bandeira, especialmente durante manifestações.
Trump justificou a medida argumentando que a bandeira “é o símbolo mais sagrado e estimado da América” e que a sua profanação é “particularmente ofensiva e provocadora”.
Segundo o presidente, este tipo de ato é “uma declaração de desacato, hostilidade e violência” contra os Estados Unidos e “pode incitar violência e tumultos”.
A ordem executiva cria um conflito direto com a jurisprudência do Supremo Tribunal, que, num caso de 1989 (Texas v. Johnson), decidiu que a queima da bandeira é uma forma de expressão política protegida pela Primeira Emenda da Constituição. A medida autoriza o Departamento de Justiça a investigar e apresentar acusações formais, e no caso de cidadãos estrangeiros, prevê a possibilidade de revogação de vistos.














