A política em questão, restabelecida por Donald Trump em janeiro, permite a deportação rápida de pessoas que não consigam provar que estão no país há dois anos ou mais. A juíza Jia Cobb, de Washington D.C., no seu parecer, criticou a medida por priorizar a velocidade em detrimento da justiça, afirmando que esta "inevitavelmente levará o Governo a deportar pessoas por engano através deste processo abreviado". A ação judicial foi apresentada por grupos de direitos civis, incluindo a American Civil Liberties Union (ACLU), que argumentaram que a expansão da política para abranger pessoas que vivem no interior do país, e não apenas perto da fronteira, violava a Quinta Emenda da Constituição, que consagra o direito a um processo justo. A juíza Cobb sublinhou que, ao aplicar o estatuto a este novo grupo de pessoas, "o Governo deve garantir o devido processo".
A decisão judicial suspende uma das ferramentas mais agressivas da administração para aumentar as deportações, forçando uma reavaliação dos procedimentos e garantindo, por agora, que os imigrantes visados tenham uma oportunidade de contestar a sua expulsão perante um juiz.














