A suspensão foi considerada "arbitrária e caprichosa", violando a lei administrativa.

A juíza Patti Saris, do Distrito de Massachusetts, argumentou que a ordem executiva de Trump, emitida no seu primeiro dia de mandato, violava a Lei de Procedimento Administrativo por não apresentar uma explicação fundamentada para a suspensão das licenças.

A decisão do Departamento do Interior baseou-se unicamente na diretiva presidencial, sem qualquer avaliação das implicações.

A ordem tinha paralisado múltiplos projetos eólicos, tanto marítimos como terrestres, em estados como Maryland, Massachusetts, Nova Jersey e Nova Iorque, afetando parques em construção e planeados.

A contestação judicial foi liderada por uma coligação de 17 estados e pelo Distrito de Columbia, que defenderam a energia eólica como um "componente fundamental" da futura rede elétrica do país. Esta decisão judicial insere-se num contexto mais vasto de oposição de Trump à energia eólica, que o presidente critica há mais de uma década por a considerar ineficiente e esteticamente desagradável, especialmente após uma tentativa frustrada de impedir a construção de um parque eólico visível a partir de um dos seus campos de golfe na Escócia.

Durante a sua campanha, Trump prometeu favorecer a indústria do petróleo e gás em detrimento das energias renováveis.