No entanto, o Juízo Central Criminal do Porto determinou que o veículo não será declarado perdido a favor do Estado. A decisão judicial baseia-se na conclusão de que o arguido no processo não era o proprietário legal do Ferrari e que a viatura não foi utilizada na prática do crime de tráfico de droga.

O legítimo proprietário requereu o levantamento da apreensão, pedido que foi aceite pelo tribunal.

A situação levanta questões sobre os procedimentos de apreensão e utilização de bens em processos-crime, especialmente quando a propriedade dos mesmos é contestada. O episódio insere-se num contexto em que a utilização de veículos de luxo apreendidos por forças de segurança para fins de representação e sensibilização tem gerado curiosidade e debate público.