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Conduta no Parlamento: Aguiar-Branco define via processual para pedido de desculpas de Filipe Melo

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, manifestou-se disponível para colaborar num pedido de desculpas formal do deputado do Chega, Filipe Melo, após gestos considerados desrespeitosos para com a deputada socialista Isabel Moreira, mas sublinhou que a iniciativa compete ao próprio.
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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, declarou estar disponível para facilitar a execução de um pedido formal de desculpas por parte do deputado do Chega, Filipe Melo, em plenário. Esta posição surge na sequência de uma recomendação da Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados (CTED), que analisou uma queixa da deputada do Partido Socialista, Isabel Moreira. A queixa remonta a uma sessão plenária de 25 de setembro de 2025, na qual Isabel Moreira acusou Filipe Melo de lhe ter dirigido "gestos considerados desrespeitosos, designadamente, mandado beijos, e feito sinais para se calar, numa alegada tentativa de silenciamento".

Em resposta, a comissão emitiu um parecer na semana passada, condenando a "conduta inapropriada" do deputado do Chega.

A CTED instou Filipe Melo a retratar-se publicamente perante o plenário e a ponderar a sua continuidade como membro da mesa do parlamento.

Num despacho, Aguiar-Branco clarificou o seu papel no processo.

Embora se mostre disponível para colaborar, advertiu que a iniciativa de requerer a intervenção para o pedido de desculpas "compete expressamente" a Filipe Melo.

O Presidente da Assembleia da República salientou não possuir competência para impor que um deputado use da palavra contra a sua vontade. Para viabilizar a retratação, Aguiar-Branco propôs uma solução processual, uma vez que o Regimento não prevê um mecanismo específico para tal.

Sugeriu a aplicação por analogia do artigo 84.º, relativo à "reação contra ofensas à honra ou consideração".

Este artigo permite que o autor de expressões consideradas ofensivas disponha de até dois minutos para prestar explicações. Desta forma, caso Filipe Melo decida acatar a recomendação da comissão, ser-lhe-á concedido um tempo de intervenção até dois minutos para proferir a retratação pública perante os seus pares.

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