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José Pedro Aguiar-Branco não remete para o Ministério Público o caso da assinatura adulterada da deputada Eva Cruzeiro

O Presidente da Assembleia da República decidiu não remeter para o Ministério Público o caso da adulteração da assinatura da deputada socialista Eva Cruzeiro, por considerar que o ato não constitui crime, embora o tenha classificado como institucionalmente grave e censurável.
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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, decidiu não remeter para o Ministério Público o caso da adulteração da assinatura da deputada do Partido Socialista, Eva Cruzeiro.

A decisão, comunicada num despacho, baseia-se no entendimento de que os factos, embora “censuráveis”, não atingem “o patamar de relevância penal”. A deliberação surge após a Comissão Parlamentar de Transparência ter solicitado a Aguiar-Branco que avaliasse a “eventual relevância criminal” do episódio.

O incidente ocorreu no dia 3 de dezembro, durante uma reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, na qual a deputada Eva Cruzeiro é membro suplente e não esteve presente. No local destinado à sua assinatura na folha de presenças, foi escrita a inscrição “Evita Perón”.

Este caso sucedeu a uma queixa apresentada pela própria deputada contra o deputado do Chega, Filipe Melo, que lhe terá gritado “vai para a tua terra” numa sessão plenária.

No seu despacho, Aguiar-Branco argumenta que, embora se pudesse equacionar o crime de falsificação de documento, os pressupostos legais não estão preenchidos.

A inscrição “Evita Perón” não corresponde ao nome da deputada, não imita a sua assinatura e é “ostensivamente anómala e imediatamente percetível como tal”.

Por ser uma falsificação “grosseira” e “caricatural”, não teve a capacidade de induzir em erro nem de afetar a credibilidade dos documentos oficiais.

O Presidente do Parlamento nota que uma posição idêntica foi assumida pelo vice-presidente da bancada do PS, Pedro Delgado Alves.

Apesar de afastar a via criminal, considerando-a “excessiva e desproporcionada”, Aguiar-Branco sublinha a “gravidade institucional do episódio”.

Afirma que a conduta representa uma “quebra dos padrões de urbanidade, correção e respeito institucional”, sendo incompatível com a dignidade exigida nos trabalhos parlamentares.

O despacho ressalva ainda que a decisão não impede a deputada Eva Cruzeiro de, a título pessoal, apresentar queixa junto do Ministério Público, caso se considere ofendida.

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