Revisão de Proteções Temporárias: AIMA cria canal especial para casos da guerra na Ucrânia



A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) criou um canal de comunicação especial destinado a tratar os casos de proteção temporária concedidos na sequência da guerra na Ucrânia. Segundo a agência, esta medida foi motivada pela “sensibilidade dos casos concretos” e pelo facto de alguns dos cidadãos envolvidos serem menores de idade.
O novo canal permitirá remeter de forma mais célere todas as alegações para que os processos sejam analisados pormenorizadamente, garantindo a proteção efetiva dos visados. Esta iniciativa surge no contexto de uma revisão de todas as 65.000 proteções temporárias concedidas em Portugal, uma ação que decorre de uma decisão da União Europeia de 8 de setembro de 2025. A AIMA recorda que, no início do conflito em fevereiro de 2022, foi criado um portal 'online' que permitia o registo e a atribuição automática do estatuto de proteção, dispensando a verificação dos dados inseridos na plataforma e o atendimento presencial, à exceção de menores. É na revisão destes processos que estão a ser encontrados casos em que a concessão foi considerada indevida.
Nos casos identificados como irregulares, os beneficiários são notificados da intenção de cancelamento do seu estatuto, tendo o direito de contestar a decisão. A AIMA garante que este procedimento se aplica a todos os cidadãos nesta situação, sem exceção, incluindo cidadãos russos ou bielorrussos, e menores de idade, cujos responsáveis legais são devidamente notificados.
O objetivo é assegurar a proporcionalidade das decisões e analisar as alternativas de regularização previstas na lei.
A este respeito, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, esclareceu que existem outras vias para a permanência em Portugal. O ministro deu o exemplo dos estudantes estrangeiros que fugiram da guerra, que podem obter uma autorização de residência para estudante caso comprovem a intenção de continuar os seus estudos no país. Leitão Amaro reforçou que, enquanto alguns processos são validados, outros podem ser alterados para diferentes formas de autorização de permanência, como os vistos de estudo, mas também existem situações em que as pessoas não conseguem demonstrar que são elegíveis para o regime de proteção temporária.
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