
Alteração ao Incentivo Fiscal sobre Aumentos Salariais



Uma proposta de lei do Governo que altera o artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) foi aprovada na especialidade pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. A iniciativa contou com os votos a favor do PSD, CDS-PP e Chega, e a abstenção do PS. Com esta alteração, as empresas deixam de ter de cumprir o requisito de diminuir o “leque salarial” — a diferença entre os 10% de trabalhadores mais bem remunerados e os 10% com remunerações mais baixas — para poderem deduzir ao IRC os custos com os aumentos salariais. A nova regra, que se aplica aos períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2025, mantém as restantes condições para aceder ao benefício fiscal.
As empresas continuam obrigadas a conceder um aumento mínimo na retribuição base anual média e também na retribuição dos trabalhadores que aufiram um valor igual ou inferior à média da empresa no ano anterior.
Durante a discussão, o PS apresentou uma proposta de aditamento para que o Estado pudesse dispor de dados sobre as desigualdades salariais, utilizando um mecanismo já existente na lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, mas a proposta foi chumbada pela maioria. O deputado socialista Miguel Cabrita lamentou a decisão, recordando que Portugal é um dos países com maiores níveis de desigualdade na Europa e que a medida proposta não acarretaria mais burocracia para as empresas. Paralelamente, o Governo inscreveu na proposta de Orçamento do Estado para 2026 uma alteração à percentagem de valorização salarial mínima exigida. O valor, que em 2025 é de 4,7%, passará para 4,6% em 2026. Esta percentagem está alinhada com o acordo de Concertação Social para 2025-2028, assinado a 1 de outubro de 2024 entre o Governo e os parceiros sociais.
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