
Alteração ao Incentivo Fiscal sobre Aumentos Salariais



O parlamento português aprovou em votação final uma alteração ao artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que rege o incentivo fiscal à valorização salarial.
A principal mudança elimina a obrigatoriedade de as empresas reduzirem o “leque salarial” – a diferença entre os 10% de trabalhadores mais bem remunerados e os 10% com vencimentos mais baixos – para poderem deduzir no IRC os custos associados a aumentos salariais. A nova regra entra em vigor para os períodos de tributação que se iniciem a 1 de janeiro de 2025.
A iniciativa do Governo foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e IL.
Votaram contra o Livre, o PCP e o BE, enquanto o PS, o PAN e o JPP se abstiveram.
Uma tentativa da bancada do PSD para acelerar o processo legislativo através da dispensa de redação final foi rejeitada devido à falta de unanimidade, com o PCP a opor-se. Apesar da eliminação desta condição, as restantes exigências para aceder ao benefício fiscal mantêm-se.
As empresas continuam a ter de garantir um aumento mínimo na retribuição base anual média e na dos trabalhadores com salários mais baixos.
Durante o debate na especialidade, o PS propôs que as empresas fossem obrigadas a prestar informação ao Estado sobre as desigualdades salariais, uma medida que visava sensibilizar para o combate a estas divergências, mas a proposta foi chumbada pela maioria composta por PSD, CDS-PP e Chega.
Adicionalmente, o Governo de Luís Montenegro propôs, no âmbito do Orçamento do Estado para 2026, uma ligeira alteração à percentagem mínima de valorização salarial. O patamar, que é de 4,7% para 2025, deverá passar para 4,6% em 2026. Este valor está alinhado com os objetivos definidos no acordo de Concertação Social para o período de 2025 a 2028, assinado a 1 de outubro de 2024 entre o Governo e os parceiros sociais.
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