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Alteração ao Incentivo Fiscal sobre Aumentos Salariais

O parlamento aprovou uma alteração legislativa que desobriga as empresas da necessidade de reduzir as desigualdades salariais internas para poderem beneficiar de um incentivo fiscal em sede de IRC. Esta medida, proposta pelo Governo, altera uma das principais condições de acesso à dedução dos custos com a valorização salarial.
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O parlamento português aprovou em votação final uma alteração ao artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que rege o incentivo fiscal à valorização salarial.

A principal mudança elimina a obrigatoriedade de as empresas reduzirem o “leque salarial” – a diferença entre os 10% de trabalhadores mais bem remunerados e os 10% com vencimentos mais baixos – para poderem deduzir no IRC os custos associados a aumentos salariais. A nova regra entra em vigor para os períodos de tributação que se iniciem a 1 de janeiro de 2025.

A iniciativa do Governo foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e IL.

Votaram contra o Livre, o PCP e o BE, enquanto o PS, o PAN e o JPP se abstiveram.

Uma tentativa da bancada do PSD para acelerar o processo legislativo através da dispensa de redação final foi rejeitada devido à falta de unanimidade, com o PCP a opor-se. Apesar da eliminação desta condição, as restantes exigências para aceder ao benefício fiscal mantêm-se.

As empresas continuam a ter de garantir um aumento mínimo na retribuição base anual média e na dos trabalhadores com salários mais baixos.

Durante o debate na especialidade, o PS propôs que as empresas fossem obrigadas a prestar informação ao Estado sobre as desigualdades salariais, uma medida que visava sensibilizar para o combate a estas divergências, mas a proposta foi chumbada pela maioria composta por PSD, CDS-PP e Chega.

Adicionalmente, o Governo de Luís Montenegro propôs, no âmbito do Orçamento do Estado para 2026, uma ligeira alteração à percentagem mínima de valorização salarial. O patamar, que é de 4,7% para 2025, deverá passar para 4,6% em 2026. Este valor está alinhado com os objetivos definidos no acordo de Concertação Social para o período de 2025 a 2028, assinado a 1 de outubro de 2024 entre o Governo e os parceiros sociais.

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