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ANACOM assume papel central na cibersegurança e regulação digital em Portugal

A ANACOM, entidade reguladora das comunicações, foi designada como a nova Autoridade Nacional Setorial de Cibersegurança para os setores das comunicações eletrónicas e do serviço postal, alargando significativamente o seu leque de competências no ecossistema digital.
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Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) assumirá oficialmente as atribuições de Autoridade Nacional Setorial de Cibersegurança. Esta legislação, que transpõe a diretiva europeia NIS2 e entrará em vigor num prazo de 120 dias, integra a entidade liderada por Sandra Maximiano no quadro institucional da cibersegurança nacional, focando-se nas áreas das comunicações eletrónicas e dos serviços postais.

Nesta nova capacidade, a ANACOM desempenhará um papel fundamental na gestão e tratamento de incidentes de cibersegurança no seu setor. A entidade trabalhará em estreita articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) na definição de procedimentos para notificação, resposta e recuperação de incidentes. A cooperação incluirá a partilha de informação operacional necessária para prevenir, detetar e mitigar ciberameaças, com o objetivo de reforçar a resiliência global do setor e a proteção dos utilizadores. A sua atuação estende-se também ao nível estratégico, com a participação no Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, um órgão de coordenação que apoia o Primeiro-Ministro em matéria de cibersegurança.

Desta forma, a ANACOM contribuirá para a definição das orientações estratégicas nacionais e para a coerência da resposta do país aos riscos e ameaças no ciberespaço. Além das novas competências em cibersegurança, o papel da ANACOM foi ampliado a outras áreas da regulação digital.

A entidade passa a ser a autoridade competente e coordenadora dos serviços digitais em Portugal, ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais.

Foi também designada como autoridade competente em matéria de serviços de intermediação de dados (Regulamento da Governação de Dados) e uma das responsáveis pela supervisão de sistemas de inteligência artificial de risco elevado (Regulamento da Inteligência Artificial).

A ANACOM assume ainda as atribuições e competências da Autoridade Espacial.

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