
Anacom aplica coima de 85.000 euros à Vodafone



A sanção, anunciada em comunicado pelo regulador, deve-se ao facto de a Vodafone não ter cumprido os prazos legais para confirmar a denúncia de contratos e a receção da declaração de resolução contratual por parte dos seus assinantes. As infrações violam a Lei das Comunicações Eletrónicas e uma decisão específica da Anacom datada de 9 de março de 2012.
O regulador setorial, liderado por Sandra Maximiano, sublinhou que as regras em vigor têm como objetivo principal promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais.
Visam também facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos seus contratos, permitindo uma mudança de operador mais simples. A Anacom proíbe a criação de condições de cessação desproporcionadas ou procedimentos excessivamente onerosos que desincentivem a mobilidade dos clientes, garantindo que estes possam beneficiar de ofertas mais atrativas num mercado concorrencial. A Anacom considerou os comportamentos da Vodafone como "especialmente gravosos", argumentando que representam o incumprimento de uma ordem legítima que foi regularmente comunicada à empresa, o que coloca em causa a própria regulação do mercado. O regulador assegurou que continuará a realizar um "acompanhamento muito próximo" para garantir o cumprimento das regras de cessação de contratos.
Em resposta à decisão, a Vodafone já apresentou um recurso de impugnação judicial junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
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