Cidadania Condicionada: Aprovada Perda de Nacionalidade por Crimes Graves em Portugal



A possibilidade de um juiz aplicar a perda da nacionalidade portuguesa como pena acessória por crimes graves foi aprovada em votação final global no parlamento.
A alteração ao Código Penal contou com os votos favoráveis do PSD/CDS, Chega e IL, somando 157 votos, enquanto as bancadas da esquerda parlamentar votaram contra, totalizando 64 votos.
O Partido Socialista (PS) levantou a possibilidade de a medida violar princípios constitucionais.
Inicialmente, a sanção estava incluída na proposta do Governo para a revisão da lei da nacionalidade, mas o PSD e o CDS decidiram autonomizá-la para evitar que os riscos de inconstitucionalidade pudessem afetar toda a iniciativa legislativa do Executivo.
A medida agora aprovada permite que um juiz aplique esta pena a quem for condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro ou mais anos. Para que a perda de nacionalidade seja aplicada, é necessário que os factos criminosos tenham ocorrido nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade e que o indivíduo seja também nacional de outro Estado, prevenindo assim a criação de apátridas. A versão final da proposta estipula ainda que a reaquisição da nacionalidade só pode ser requerida dez anos após o cancelamento definitivo do registo criminal, uma condição que o PS classificou como uma cedência do PSD ao Chega. O partido Chega, por seu lado, pretendia condições mais duras, como um período de 20 anos para a perda de nacionalidade e que esta fosse uma consequência automática da condenação, em vez de uma pena acessória decidida por um juiz.
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