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Estado acusado de cortar apoios sociais a cuidadores e pessoas com deficiência

Centenas de pessoas em Portugal, incluindo cuidadores informais e pessoas com deficiência, estão a sofrer cortes em apoios sociais devido a uma alteração na forma como a Segurança Social contabiliza as prestações.
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A Associação Nacional dos Cuidadores Informais (ANCI) e o Movimento Cidadão Diferente (MCD) receberam centenas de queixas de beneficiários que reportam cortes em apoios sociais. A polémica centra-se na decisão da Segurança Social de começar a incluir prestações sociais por deficiência, dependência e outros encargos no cálculo dos rendimentos, resultando na perda de outros apoios, sem que tenha ocorrido qualquer alteração legislativa que o justifique.

De acordo com as denúncias, vários cuidadores informais viram os seus escalões do abono de família alterados para níveis menos favoráveis.

A razão apontada é que a Segurança Social está a considerar o subsídio de apoio ao cuidador informal principal como um rendimento de trabalho dependente. O mesmo problema afeta o seguro social voluntário, pago pelos cuidadores para garantir a sua reforma, que está a ser interpretado pela Segurança Social como um sinal de rendimento declarado, penalizando assim os beneficiários.

Ambas as associações argumentam que esta prática é ilegal.

O MCD invoca a lei n.º 100 de 6 de setembro de 2019, que define o subsídio de apoio ao cuidador como uma prestação social de natureza não contributiva. Adicionalmente, citam o artigo 12.B do Código do IRS, que exclui expressamente da tributação as prestações sociais atribuídas em situações de carência económica, deficiência ou dependência, não devendo, por isso, ser incluídas na declaração anual de rendimentos.

A presidente da ANCI, Liliana Gonçalves, expressou a sua estranheza quanto ao suporte legal para esta medida e sugeriu a possibilidade de ter sido emitida uma "diretriz superior" ou uma circular interna para os serviços da Segurança Social.

Em resposta às questões levantadas, uma fonte do Ministério das Finanças assegurou que o subsídio de apoio ao cuidador informal, o complemento por dependência e o seguro social voluntário não estão sujeitos a IRS, o que contradiz a prática que está a ser seguida pela Segurança Social.

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