Prazo Alargado para Pagamento da Última Prestação do IMI



O Ministério das Finanças informou que os contribuintes dispõem de um prazo adicional para liquidar a última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de valor superior a 100 euros. Embora a data oficial para o pagamento fosse 30 de novembro, esta coincidiu com um domingo e o dia seguinte foi feriado, o que levou ao adiamento do prazo para a terça-feira seguinte, o primeiro dia útil subsequente.
Este alargamento do prazo abrange todos os contribuintes que pagam o imposto de forma faseada.
O pagamento do IMI é automaticamente dividido em prestações, dependendo do seu valor total. Para montantes entre 100 e 500 euros, o pagamento é efetuado em duas tranches, em maio e novembro. Se o valor ultrapassar os 500 euros, o pagamento é dividido em três prestações, a serem liquidadas em maio, agosto e novembro. A extensão do prazo aplica-se, portanto, tanto a quem paga em duas como em três vezes.
A taxa do IMI é definida anualmente por cada município e varia para os prédios urbanos, que incluem terrenos para construção, num intervalo entre 0,3% e 0,45%. Para os prédios rústicos, a taxa aplicada é única, fixada em 0,8%.
O cálculo do imposto a pagar é da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que se baseia na taxa comunicada pela autarquia e no valor patrimonial tributário de cada imóvel.












