Contribuintes têm até 15 de fevereiro para comunicar alterações no agregado familiar



Os contribuintes portugueses têm até ao próximo dia 15 de fevereiro para comunicar ou atualizar a composição do seu agregado familiar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Esta obrigação declarativa é fundamental e deve ser cumprida por todos aqueles que registaram alterações na sua situação familiar durante o ano de 2025.
As mudanças a comunicar incluem o nascimento de um filho, casamento, divórcio, alteração do acordo de responsabilidades parentais, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.
A atualização correta destes dados é essencial para garantir que os contribuintes possam usufruir das deduções fiscais a que têm direito, nomeadamente as relacionadas com dependentes.
De acordo com Magda Moura Canas, porta-voz da Deco Proteste, a falta de comunicação destas alterações acarreta consequências diretas.
Se a informação não for atualizada, o Fisco irá considerar os dados da declaração do ano anterior para o pré-preenchimento do IRS e para o cálculo do IRS Automático, o que pode resultar na perda de benefícios fiscais e num cálculo de imposto menos vantajoso. Este procedimento marca o início do cumprimento das várias fases do IRS de 2025, a ser entregue em 2026. O calendário fiscal, já divulgado, organiza-se em várias etapas que se estendem desde a atualização de dados até ao período de entrega da declaração e, posteriormente, ao pagamento do imposto devido ou ao recebimento do respetivo reembolso.












