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Política Sábado, Agosto 9

Autobaixa por doença fraudulenta pode levar a despedimento

O Governo português pretende que a apresentação de uma autodeclaração de doença fraudulenta possa constituir justa causa para despedimento. A proposta de alteração ao Código do Trabalho foi apresentada aos parceiros sociais e visa combater o uso indevido das baixas médicas de curta duração.
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O Governo apresentou aos parceiros sociais um anteprojeto que visa alterar o Código do Trabalho, propondo que a entrega de uma autodeclaração de doença com intenções fraudulentas possa justificar um despedimento por justa causa. Segundo a proposta, a que a agência Lusa teve acesso, a alteração incidiria sobre o artigo 254.º, que regula a prova de motivo justificativo de falta. Desta forma, a apresentação de uma declaração fraudulenta passaria a ser enquadrada como uma "falsa declaração", dando ao empregador a possibilidade de avançar com o despedimento.

Os artigos fornecidos contextualizam as regras atuais para a autodeclaração de doença, um mecanismo que permite ao trabalhador justificar uma ausência por um período que não pode exceder os três dias consecutivos. Cada trabalhador está limitado a utilizar esta modalidade duas vezes por ano. Durante o período de ausência coberto pela autodeclaração, não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.

A proposta governamental foca-se, assim, em penalizar a utilização abusiva deste sistema de baixas de curta duração. Os textos indicam que a medida está em fase de anteprojeto e foi partilhada com os parceiros sociais para discussão, embora a reação destes não seja mencionada. Também não é fornecida informação sobre o calendário para a eventual aprovação e entrada em vigor da nova legislação.

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