Proteção Reforçada para Devedores: Novo Regime de Venda de Créditos sob Supervisão do Banco de Portugal



A partir de 10 de dezembro de 2025, a venda e gestão de créditos bancários em Portugal passam a ser reguladas por um novo enquadramento legal, que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167. O principal objetivo deste regime é dinamizar o mercado secundário de créditos não produtivos (NPL) e, simultaneamente, assegurar que os direitos dos devedores são preservados quando os seus créditos são vendidos pelos bancos a outras entidades, como fundos de investimento.
Com esta nova legislação, o Banco de Portugal (BdP) assume um papel central, passando a ser a autoridade competente para a supervisão e fiscalização de todo o processo.
Anteriormente, o supervisor não tinha poderes sobre as entidades não financeiras que adquiriam estas carteiras de crédito. Agora, o BdP pode realizar inspeções, apreciar reclamações, instaurar processos de contraordenação e aplicar sanções, que podem chegar a 1 milhão de euros em caso de incumprimento. Adicionalmente, os créditos vendidos passarão a ser comunicados à Central de Responsabilidades de Crédito, algo que não acontecia até agora. Uma das principais novidades é a criação da figura do “gestor de créditos”, uma entidade que atua em nome do adquirente do crédito e que necessita de autorização prévia do Banco de Portugal para operar. Este gestor é responsável por assegurar que a entidade que compra o crédito cumpre toda a legislação aplicável ao contrato original, incluindo as normas de proteção ao consumidor, o direito ao reembolso antecipado e os procedimentos de regularização de incumprimento (PARI e PERSI). Os devedores devem ser notificados da cessão do seu crédito no prazo de dez dias. Este regime surge num contexto em que, nos últimos anos, vários clientes bancários se queixaram de desproteção após a venda dos seus créditos, especialmente no crédito à habitação, perdendo direitos como o de “retoma” do contrato. O Supremo Tribunal de Justiça chegou a anular cessões de crédito do Santander Totta e do BPI por considerar existir “fraude à lei”. As novas regras aplicam-se a créditos cedidos a partir de 10 de dezembro de 2025. Para créditos vendidos antes desta data mas que sejam novamente transacionados, aplicam-se algumas das novas regras relativas aos deveres dos gestores de créditos.









