A Fragilidade da Era Digital: O Apelo dos Bancos Centrais ao Regresso do Dinheiro Físico



Pela primeira vez, o Banco de Portugal (BdP) recomendou oficialmente que os cidadãos mantenham algum dinheiro físico em casa. A recomendação, divulgada no Boletim Notas e Moedas no final de outubro, surge como resposta direta ao grande apagão de 28 de abril, que deixou milhares de pessoas impossibilitadas de realizar pagamentos eletrónicos ou levantar dinheiro. Segundo o BdP, o evento revelou que “o numerário continua a ser indispensável”, funcionando não apenas como meio de pagamento, mas também como um “recurso estratégico de continuidade operacional” e uma “rede de segurança” que assegura o funcionamento da economia “mesmo quando a tecnologia falha”. O supervisor notou um aumento nos levantamentos de dinheiro após o incidente, sugerindo que a população procurou reforçar as suas reservas por precaução.
Embora o BdP, liderado por Álvaro Santos Pereira, não especifique um montante concreto, outros bancos centrais europeus oferecem orientações.
O Banco Central Europeu (BCE), num estudo intitulado 'Keep calm and carry cash', reforça que a utilidade do dinheiro se intensifica em momentos de crise.
Autoridades na Áustria, Finlândia e Países Baixos sugerem a manutenção de valores entre 70 e 100 euros por membro da família. De forma mais específica, o banco central dos Países Baixos recomenda um valor para um kit de emergência que garanta a sobrevivência durante as primeiras 72 horas: 70 euros por adulto e 30 euros por criança. Esta recomendação alinha-se com a da Comissão Europeia, que aconselha a preparação de um kit de emergência com bens essenciais como água, alimentos não perecíveis, medicamentos e dinheiro físico, para garantir a autossuficiência durante pelo menos três dias.
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Opinião de Bárbara Mendonça, Especialista em Imagem e Comunicação Visual

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Inspetores da Polícia Judiciária realizaram buscas nesta segunda-feira na Câmara Municipal da Nazaré, em diversos organismos do Estado, numa sociedade anónima de capitais públicos, em três sociedades comerciais e num empreendimento turístico, devido a suspeitas de “crimes de participação económica em negócio, falsificação, corrupção e branqueamento de capitais” nos procedimentos relacionados com um contrato de concessão, durante quarenta anos, da utilização privativa de uma área do domínio público marítimo na zona do porto de abrigo da Nazaré, no âmbito da reabilitação e conservação para fins turísticos de nove moradias que ali foram construídas.

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