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Cabo cedeu no ponto de fixação do elevador da Glória

Uma falha no ponto de fixação do cabo que unia as duas cabinas do Elevador da Glória esteve na origem do trágico acidente que vitimou 16 pessoas em Lisboa. O relatório inicial aponta para a insuficiência dos sistemas de travagem perante este tipo de avaria.
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Uma nota informativa do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) concluiu que a causa do descarrilamento do Elevador da Glória, que resultou em 16 mortos e 22 feridos, foi a cedência do cabo no seu ponto de fixação dentro da peça de encaixe (trambolho) da cabina que iniciou a descida. A investigação inicial revelou que o restante cabo e o sistema de polias se encontravam lubrificados e sem anomalias aparentes.

A falha ocorreu num ponto que não seria detetável numa inspeção visual sem desmontagem.

O acidente ocorreu por volta das 18h03 de 3 de setembro.

Poucos instantes após o início da viagem, o cabo cedeu, fazendo com que a cabina n.º 1 descesse descontroladamente a Calçada da Glória.

O guarda-freio acionou os travões pneumático e manual, mas estes revelaram-se insuficientes para imobilizar o veículo sem o contrapeso da outra cabina.

A investigação salienta que o sistema de travagem não constituía uma redundância para a falha da ligação por cabo. A cabina percorreu cerca de 170 metros, descarrilou e embateu num edifício a uma velocidade estimada de 60 km/h, num evento que durou menos de 50 segundos.

O plano de manutenção do ascensor, operado pela Carris, estava em dia, e uma inspeção visual realizada na manhã do acidente não detetou qualquer problema.

O cabo em uso fora instalado há 337 dias, estando ainda dentro da sua vida útil de 600 dias.

A manutenção estava contratada a uma empresa externa, sendo a Carris responsável pelo fornecimento dos cabos e a empresa externa pela sua instalação.

O GPIAAF constatou também uma lacuna na supervisão do equipamento.

O Elevador da Glória, por ser uma instalação classificada como património e anterior a 1986, não estava sujeito à fiscalização do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), ao contrário dos ascensores da Bica e de Santa Justa.

A legislação em vigor atribui a responsabilidade pela segurança à entidade exploradora, neste caso, a Carris.

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