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Privatização da TAP

O Governo português aprovou o caderno de encargos que estabelece as regras para a privatização da companhia aérea TAP, impondo condições financeiras estritas aos potenciais compradores e delineando um processo de venda em quatro fases.
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O Conselho de Ministros aprovou o caderno de encargos que define os termos para a privatização parcial da TAP. O plano prevê a venda de uma participação de até 44,9% do capital da companhia aérea a um investidor de referência, com a possibilidade adicional de alienar até 5% do capital aos trabalhadores da empresa.

As condições para os potenciais compradores são rigorosas, estipulando que a venda será dirigida exclusivamente a “operadores aéreos com dimensão relevante” ou a consórcios liderados por estes.

O principal requisito financeiro é a comprovação de receitas superiores a cinco mil milhões de euros em, pelo menos, um dos últimos três anos. Adicionalmente, os candidatos terão de cumprir critérios de idoneidade e demonstrar capacidade financeira, conforme comunicado conjunto dos ministérios das Infraestruturas e Habitação e das Finanças.

O processo de privatização foi estruturado em quatro etapas. A fase inicial será a de pré-qualificação, com uma duração máxima de 60 dias. Seguir-se-á um período de até 90 dias para a apresentação de propostas não vinculativas, e um prazo idêntico para a entrega das propostas vinculativas.

O processo será concluído com uma fase de “eventual negociação” com os candidatos selecionados.

Após a aprovação do caderno de encargos, os interessados dispõem de 90 dias para apresentar as suas propostas.

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