
Câmara do Funchal suspende emissão de licenças para AL durante seis meses



A Câmara Municipal do Funchal (CMF), presidida por Cristina Pedra, anunciou a 7 de agosto a suspensão provisória da emissão de novas licenças de Alojamento Local (AL) no concelho por um período de seis meses. A medida, que deverá entrar em vigor em setembro, foi descrita pela autarca como “provisória, preventiva e proporcional”, com o objetivo de travar o crescimento acentuado de registos e garantir que o setor se desenvolva de forma equilibrada e regulada.
A suspensão vigorará até à conclusão do novo regulamento municipal para o AL, um processo que envolve mapeamento e desenvolvimento e que, devido aos prazos legais, só deverá ser concretizado no próximo mandato autárquico.
A autarquia assegurou que a medida não tem efeitos retroativos, não revogando licenças já atribuídas nem afetando os pedidos que se encontram em tramitação.
Ficam também excluídos da suspensão os pedidos de licenciamento para moradias e quartos inseridos nestes imóveis.
Esta decisão surge num contexto de forte expansão do AL no Funchal.
Segundo dados do município, entre 2022 e 2025, o número de registos cresceu 182%. Atualmente, existem 3.184 registos de AL, que correspondem a cerca de 9.000 camas e uma capacidade para 15.000 hóspedes, representando mais de 25% da capacidade hoteleira da cidade.
O futuro regulamento definirá as zonas que poderão continuar a receber novas unidades e aquelas onde haverá contenção.
A medida foi anunciada após a polémica em torno do licenciamento de frações para AL num prédio de habitação construído com apoios públicos a custos controlados.
A situação, denunciada pela oposição da coligação Confiança (PS), levou o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, a considerar a prática “completamente ilegal”.
Cristina Pedra afirmou que a câmara não tem responsabilidade no caso, mas que está a decorrer uma averiguação para responsabilizar os infratores.
O partido JPP requereu uma audição parlamentar urgente com a presidente da CMF para obter esclarecimentos.
Artigos
5



