Tribunal Constitucional declara inconstitucionais normas da nova Lei da Nacionalidade



O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade e uma alteração ao Código Penal que previa a perda da cidadania como pena acessória. A decisão, que respondeu a um pedido de fiscalização preventiva de 50 deputados do PS, foi tomada com unanimidade em várias das normas e considerou que as propostas violavam princípios como a igualdade, a proporcionalidade e a proteção da confiança.
Entre as medidas chumbadas estão a perda de nacionalidade para quem cometesse crimes graves, a exclusão automática do acesso à cidadania por condenação a pena superior a dois anos e o cancelamento da nacionalidade por "manifesta fraude" ou por comportamentos de rejeição à comunidade nacional, por os juízes considerarem os conceitos demasiado vagos. Foi também rejeitada a norma que alterava a contagem do prazo para o pedido, por violar as "legítimas expectativas" de quem tem processos pendentes.
A jurista Ana Rita Gil, consultada na elaboração dos diplomas, afirmou que a decisão era "a que se esperava" e que as medidas constituíam uma "afronta à Constituição". A especialista alertou ainda que outras normas que não foram fiscalizadas, como o aumento das exigências para menores ou o requisito de meios económicos, também podem suscitar dúvidas constitucionais no futuro. No entanto, vários constitucionalistas e membros do Governo consideram que "o essencial da lei" foi validado, incluindo o aumento dos prazos de residência para obter a nacionalidade, e que o espírito da reforma não foi chumbado.
As reações políticas foram distintas.
O secretário-geral do PS, José Luís Carneiro, afirmou que o partido continuará a "servir a lei e a Constituição", enquanto o PSD indicou que irá respeitar a decisão do TC.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aguarda a notificação oficial para vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.
O parlamento terá agora de expurgar as normas consideradas inconstitucionais, afastando-se o cenário de uma confirmação do texto com uma maioria de dois terços, o que poderia criar um impasse jurídico.
O processo de revisão poderá sofrer atrasos devido ao recesso parlamentar e às próximas eleições presidenciais.





















