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Ministério Público arquiva averiguação preventiva à empresa familiar de Luís Montenegro

A Procuradoria-Geral da República arquivou a averiguação preventiva à Spinumviva, a empresa familiar do primeiro-ministro Luís Montenegro, por concluir pela inexistência de indícios da prática de qualquer crime.
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O Ministério Público (MP) anunciou esta quarta-feira o arquivamento da averiguação preventiva que visava a Spinumviva, empresa da família do primeiro-ministro Luís Montenegro.

Após nove meses de diligências, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) concluiu não existir "notícia da prática de ilícito criminal", uma decisão da qual o chefe do Governo já foi notificado. A investigação teve origem em notícias que davam conta das atividades da empresa, nomeadamente na compra e venda de imóveis, o que levantou questões sobre um eventual conflito de interesses e o exercício de atividades profissionais por parte de Montenegro em paralelo com as suas funções governativas. A averiguação centrou-se na suspeita do perigo da prática do crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, analisando pagamentos feitos à empresa enquanto Montenegro já era primeiro-ministro.

O âmbito da investigação foi posteriormente alargado para incluir a aquisição de dois imóveis em Lisboa pela família.

Para chegar a esta conclusão, o MP analisou documentação de fontes abertas, registos prediais e comerciais e solicitou informações aos visados.

No comunicado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) refere que "os elementos recolhidos conduziram à conclusão de não existir notícia do referido crime, nem perigo da sua prática estar a ocorrer", não tendo sido encontrada notícia de "qualquer outro crime".

Este é o segundo arquivamento relacionado com o caso, depois de, em novembro, a Ordem dos Advogados ter também arquivado um processo de averiguações por procuradoria ilícita. Adicionalmente, a PGR esclareceu que um inquérito-crime, aberto na sequência de denúncias anónimas idênticas às que motivaram a averiguação, foi igualmente arquivado liminarmente por falta de fundamento, uma vez que não relatava quaisquer factos suscetíveis de integrar um crime.

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