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Atividade Sancionatória da CMVM Abranda mas Mantém Foco nos Auditores

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou coimas no valor total de 91.250 euros no terceiro trimestre de 2025, um período marcado por uma diminuição no número de processos decididos mas com um foco contínuo na fiscalização da atividade dos auditores e no combate ao branqueamento de capitais.
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Entre julho e setembro de 2025, a CMVM proferiu decisão em três processos de contraordenação, um número inferior aos nove do primeiro trimestre e aos oito do segundo.

As decisões resultaram na aplicação de cinco coimas que totalizaram 91.250 euros. Dois dos processos concluídos diziam respeito à atuação de auditores e um estava relacionado com a violação de deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, evidenciando as áreas de escrutínio do regulador. No mesmo período, a CMVM instaurou 11 novos processos de contraordenação. Mais de metade destes novos processos (seis) visaram a atividade dos auditores, reforçando a atenção dada a este setor.

Os restantes processos abertos distribuíram-se por áreas como organismos de investimento coletivo (dois), deveres de negociação em mercado (um), intermediação financeira (um) e novamente o combate ao branqueamento de capitais (um). No final de setembro, encontravam-se em curso 53 processos na CMVM. Destes, a maioria concentrava-se em violações de deveres de intermediação financeira, com 18 processos, e na atuação dos auditores, com 16 processos. A atenção sobre os auditores tem sido uma constante ao longo do ano, já que dos 20 processos decididos pela CMVM entre janeiro e setembro, sete estiveram relacionados com a sua atividade.

Adicionalmente, no final do terceiro trimestre, um processo encontrava-se pendente de decisão nos tribunais.

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