
Comissão Europeia abre processos de infração contra Portugal



A Comissão Europeia (CE) abriu dois processos de infração distintos contra Portugal por não ter comunicado a transposição de diretivas da União Europeia (UE) para o seu ordenamento jurídico nacional. Os processos foram formalizados através do envio de cartas de notificação, que marcam o primeiro passo no procedimento de infração.
Um dos processos diz respeito à não comunicação das regras relativas à profundidade mínima das marcações em armas de fogo e seus componentes essenciais. A diretiva em causa estabelece uma profundidade mínima de 0,08 mm, uma norma técnica que, segundo Bruxelas, garante a rastreabilidade das armas, promove a segurança dos cidadãos e facilita o comércio no mercado interno.
Portugal, juntamente com a Bulgária, Chéquia, Polónia e Finlândia, tinha até 22 de julho de 2025 para comunicar a transposição desta regra. O segundo processo de infração refere-se à transposição incompleta da diretiva ‘omnibus’ relativa ao Ponto de Acesso Único Europeu (ESAP).
Esta medida visa criar um sistema centralizado que permita a investidores e outras partes interessadas aceder de forma simples a informações públicas sobre empresas.
Além de Portugal, outros 14 Estados-membros, como Áustria, Espanha, França e Itália, também falharam o prazo de 10 de julho de 2025 para a transposição integral da diretiva. O desenvolvimento do ESAP está previsto em três fases, com a primeira a iniciar-se em julho de 2026.
Para ambos os casos, Portugal dispõe agora de um prazo de dois meses para responder à Comissão Europeia e concluir a transposição das diretivas.
Se Lisboa não apresentar uma resposta satisfatória, o executivo comunitário poderá decidir avançar para a fase seguinte do processo, emitindo um parecer fundamentado.
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