IVA a 6% na Construção: Particulares Pagarão Taxa Máxima para Reembolso Posterior



A nova medida do Governo que prevê a aplicação de uma taxa reduzida de IVA a 6% na construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente a custos moderados já tem os seus contornos definidos. A proposta de lei especifica que esta taxa se aplicará apenas a novas obras, nomeadamente a "operações urbanísticas cuja iniciativa procedimental" tenha sido iniciada a partir de 23 de setembro de 2025.
Para os particulares que decidam construir a sua própria habitação, o processo implicará um encargo financeiro inicial mais elevado.
Estes terão de pagar todas as faturas relativas à obra com a taxa normal de IVA de 23%.
Apenas após a conclusão do imóvel poderão solicitar a restituição da diferença junto da Autoridade Tributária (AT), correspondente a 17% do imposto pago.
O Fisco terá um prazo de 150 dias para efetuar a devolução do montante.
No caso dos promotores imobiliários, o mecanismo será diferente.
A responsabilidade pela liquidação do imposto à taxa reduzida de 6% ficará diretamente a seu cargo, sendo que a AT realizará uma fiscalização posterior para verificar o cumprimento das regras. A proposta governamental inclui ainda a definição de prazos para a colocação das habitações no mercado e de regras específicas para o cálculo do seu valor, de modo a qualificarem-se para este benefício fiscal. No entanto, um dos artigos aponta que a proposta de lei não assegura que as casas construídas ao abrigo desta medida sejam efetivamente utilizadas para arrendamento ou como habitação própria e permanente.















